O conceito de ato lícito é fundamental no âmbito jurídico, referindo-se a qualquer ação ou omissão voluntária que não viole os direitos de terceiros ou cause prejuízo a outrem. Essa definição é estabelecida pela Circular SUSEP 354/07, que regula as atividades do mercado de seguros no Brasil.
Quando se fala em ato lícito, é importante compreender que ele abrange uma variedade de situações. Pode ser uma ação consciente, uma falha por negligência, imperícia ou imprudência, desde que não infrinja direitos de terceiros nem cause danos a eles.
A distinção entre ato lícito e ilícito é crucial para a aplicação da lei e a resolução de conflitos. Enquanto o ato lícito está de acordo com as normas e não prejudica ninguém, o ilícito é uma conduta proibida que viola direitos ou causa danos.
No contexto empresarial, entender o que constitui um ato lícito é essencial para evitar litígios e manter a integridade legal da organização. Isso implica não apenas cumprir as leis e regulamentos aplicáveis, mas também agir com ética e responsabilidade social.
Em suma, um ato é considerado lícito quando está em conformidade com as leis e não infringe os direitos de terceiros, mesmo que possa resultar em prejuízos. Essa definição, estabelecida pela Circular SUSEP 354/07, é crucial para a aplicação da lei e a resolução de conflitos no contexto jurídico e empresarial.
(Resposta: Um ato é considerado lícito quando está em conformidade com as leis e não infringe os direitos de terceiros, mesmo que possa resultar em prejuízos.)