Um Ato Ilícito Doloso refere-se a ações ou omissões voluntárias que violem direitos e causem danos a outras pessoas, mesmo que seja exclusivamente moral. Essa definição é estabelecida pela Resolução CNSP Nº 341/2016.
Quando se fala em ato ilícito, está se referindo a uma conduta contrária à lei ou a um dever legal, que causa prejuízo a terceiros. No caso do ato ilícito doloso, há a intenção deliberada de praticar a ação que resulta no dano.
A palavra “ilícito” denota algo proibido pela lei, enquanto “doloso” indica a presença de intenção ou dolo por parte do agente. Assim, um ato ilícito doloso ocorre quando alguém age de forma consciente e voluntária para infringir um direito alheio, causando um prejuízo.
É importante destacar que o dano causado pelo ato ilícito doloso pode ser tanto material quanto moral. O dano material refere-se a prejuízos tangíveis, como danos materiais a propriedades ou perdas financeiras. Já o dano moral diz respeito a lesões aos direitos da personalidade, como a honra, a imagem e a dignidade.
Portanto, um Ato Ilícito Doloso não só implica em uma conduta deliberada contrária à lei, mas também na intenção de causar dano a outra pessoa, seja ele de natureza material ou moral.
(Resposta: Um Ato Ilícito Doloso ocorre quando há ações ou omissões voluntárias com a intenção deliberada de violar direitos alheios e causar danos, mesmo que exclusivamente morais.)