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Ato (ilícito) culposo

Um Ato Ilícito Culposo se refere a ações ou omissões involuntárias que resultam na violação de direitos e causam danos a outras pessoas, mesmo que seja exclusivamente moral, devido à negligência ou imprudência do responsável, seja uma pessoa física ou uma empresa. É importante ressaltar que o comportamento negligente ou imprudente, por si só, sem resultar em danos, não constitui um ato ilícito culposo. Para que isso ocorra, é necessário que, de forma involuntária, como consequência direta da negligência ou imprudência, haja a violação de direitos e o causamento de danos. Esta definição é estabelecida pela Resolução CNSP Nº 341/2016.

Assim, quando alguém, agindo com negligência ou imprudência, causa danos a terceiros, mesmo que não tenha a intenção direta de fazê-lo, configura-se um ato ilícito culposo. Por exemplo, um motorista que ultrapassa um sinal vermelho de forma descuidada e colide com outro veículo, resultando em danos materiais e pessoais, comete um ato ilícito culposo.

Nesse sentido, a legislação busca estabelecer parâmetros para responsabilizar aqueles que, por descuido ou imprudência, causam prejuízos a terceiros. Essa responsabilização visa não apenas reparar os danos causados, mas também promover a conscientização sobre a importância de agir com cautela e responsabilidade em todas as atividades do dia a dia.

Portanto, um Ato Ilícito Culposo ocorre quando há violação de direitos e causação de danos decorrentes da negligência ou imprudência do responsável, conforme estabelecido pela Resolução CNSP Nº 341/2016.

(Resposta: Um Ato Ilícito Culposo ocorre quando há violação de direitos e causação de danos decorrentes da negligência ou imprudência do responsável.)