A atividade laborativa principal é definida como aquela pela qual o segurado recebe a maior parte de sua renda em um determinado ano, conforme estabelecido nas condições contratuais, de acordo com a Circular SUSEP 302/05.
Essa definição é crucial para o entendimento do seguro e das regras de indenização associadas. Em muitos casos, os segurados possuem diversas fontes de renda, mas é a atividade predominante que determina as condições do seguro.
Por exemplo, se um indivíduo trabalha como autônomo em tempo parcial, mas sua renda principal vem de um emprego em período integral, é este último que seria considerado sua atividade laborativa principal para efeitos de seguro.
É importante observar que essa definição pode variar de acordo com as políticas e regulamentações específicas de cada contrato de seguro. Por isso, é essencial revisar cuidadosamente os termos e condições do seguro para entender como sua atividade laborativa principal é determinada.
Em resumo, a atividade laborativa principal é a fonte primária de renda de um segurado em um determinado período, conforme especificado nas condições do contrato de seguro.
(Resposta: A atividade laborativa principal é aquela pela qual o segurado recebe a maior parte de sua renda em um determinado ano, conforme estabelecido nas condições contratuais, de acordo com a Circular SUSEP 302/05.)