No universo da previdência e do seguro de pessoas, o termo assistido adquire significados específicos e importantes. Na esfera previdenciária, é utilizado para se referir a uma pessoa física que está atualmente recebendo benefícios na forma de renda, conforme definido na Resolução CNSP 349/17. Isso implica que a pessoa já está desfrutando dos recursos proporcionados pelo sistema previdenciário, seja por aposentadoria, pensão ou outro tipo de benefício.
No contexto do seguro de pessoas, a definição de assistido também é relevante. Neste caso, refere-se a uma pessoa física que está recebendo o capital segurado na forma de renda, conforme estipulado pela Resolução CNSP 348/17. Isso significa que o indivíduo segurado ou seus beneficiários já estão recebendo os pagamentos previstos pelo contrato de seguro, seja por invalidez, doença grave ou outra condição coberta pela apólice.
Ambas as definições destacam a condição atual da pessoa como assistido, indicando que ela está no momento desfrutando dos benefícios financeiros proporcionados pela previdência ou pelo seguro de pessoas. Essa distinção é importante para compreender o status e os direitos associados a esses regimes de proteção social.
Em resumo, assistido refere-se a uma pessoa física que está atualmente recebendo benefícios previdenciários na forma de renda ou que está recebendo o capital segurado de um seguro de pessoas na mesma modalidade. Essa condição implica que a pessoa já está desfrutando dos recursos financeiros previstos pelos respectivos sistemas de proteção social.
(Resposta: Uma pessoa assistida é aquela que está atualmente recebendo benefícios da previdência na forma de renda ou está recebendo o capital segurado de um seguro de pessoas na forma de renda.)