Uma questão relevante no universo dos seguros é a apólice de averbação ajustável, um instrumento que ganha destaque pelas suas características específicas. Trata-se de um tipo de apólice que contempla a possibilidade de pagamento de prêmio depósito, conforme determina a Resolução CNSP Nº 341/2016.
Essas apólices se destacam por oferecerem uma flexibilidade ao segurado no que diz respeito ao pagamento do prêmio. Em vez de seguir um valor fixo determinado no momento da contratação, a apólice de averbação ajustável permite que o valor do prêmio seja ajustado de acordo com determinadas variáveis ou condições específicas, podendo, inclusive, contemplar o pagamento por depósito.
Essa modalidade de apólice é especialmente útil em situações em que as condições do contrato de seguro podem sofrer alterações ao longo do tempo. Com a possibilidade de ajuste do prêmio, o segurado pode adaptar o valor pago de acordo com as mudanças que ocorrem durante a vigência do contrato, garantindo assim uma maior adequação às suas necessidades e às condições do mercado.
A introdução da possibilidade de pagamento de prêmio por depósito também representa uma alternativa interessante para os segurados. Em vez de arcar com pagamentos periódicos, o segurado pode optar por efetuar um depósito único para garantir a cobertura do seguro, o que pode ser vantajoso em termos de praticidade e planejamento financeiro.
Portanto, as apólices de averbação ajustável oferecem uma importante flexibilidade aos segurados, permitindo o ajuste do prêmio de acordo com as necessidades e condições específicas de cada contrato. A possibilidade de pagamento por depósito, conforme previsto na Resolução CNSP Nº 341/2016, amplia ainda mais as opções disponíveis, proporcionando uma maior adequação às preferências e situações individuais.
(Resposta: A apólice de averbação ajustável prevê o pagamento de prêmio por depósito, conforme estabelecido pela Resolução CNSP Nº 341/2016.)