A apólice à base de ocorrências (“Occurrence Basis”) é um termo utilizado no contexto de seguros, conforme estabelecido na Circular SUSEP 437/12. Essa modalidade de apólice define o objeto do seguro como o pagamento e/ou reembolso das quantias devidas ou pagas a terceiros pelo segurado, em virtude da reparação de danos. Tais danos podem ser estipulados por tribunal civil ou por acordo aprovado pela seguradora. No entanto, para que a cobertura seja válida, é necessário que duas condições sejam atendidas:
Em primeiro lugar, os danos devem ter ocorrido durante o período de vigência da apólice. Isso significa que apenas os eventos ocorridos durante o tempo em que a apólice está ativa serão cobertos pelo seguro.
Em segundo lugar, o segurado deve pleitear a garantia durante a vigência da apólice ou nos prazos prescricionais em vigor. Isso implica que o segurado deve fazer a solicitação de cobertura dentro do período estipulado pelo contrato de seguro ou dentro dos prazos legais de prescrição aplicáveis.
Em resumo, a apólice à base de ocorrências oferece cobertura para danos ocorridos durante o período de vigência da apólice, desde que o segurado solicite a garantia dentro dos prazos estabelecidos.
(Resposta: A apólice à base de ocorrências oferece cobertura para danos ocorridos durante o período de vigência da apólice, desde que o segurado solicite a garantia dentro dos prazos estabelecidos.)