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Acordo comercial de microsseguro premiável

O acordo comercial de microsseguro premiável é um contrato estabelecido entre a sociedade de capitalização, a empresa promotora e, quando aplicável, a sociedade seguradora ou entidade de previdência complementar aberta. Se o último não for a empresa promotora, o objetivo desse acordo é regular os direitos e obrigações das partes envolvidas em relação à cessão dos direitos do título de capitalização, conforme definido na Circular SUSEP nº 444/12.

Nesse contexto, a sociedade de capitalização representa uma empresa que emite títulos de capitalização, os quais oferecem a possibilidade de resgate de valores pagos ao longo do período de vigência, acrescidos de sorteios. Já a empresa promotora é aquela responsável pela promoção e comercialização dos títulos de capitalização. Por fim, a sociedade seguradora ou entidade de previdência complementar aberta é a instituição que assume o risco dos seguros ou planos de previdência complementar aberta, conforme o caso.

O objetivo principal do acordo é estabelecer claramente os direitos e deveres de cada parte envolvida, garantindo assim uma operação transparente e justa. Ele define, por exemplo, como serão realizados os pagamentos dos prêmios, as condições para o resgate dos valores acumulados e os critérios para a realização dos sorteios, caso aplicável.

Por meio da Circular SUSEP nº 444/12, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) estabelece as diretrizes e normas que devem ser seguidas pelas partes envolvidas nesse tipo de acordo comercial. Isso garante a conformidade com as regulamentações do setor e proporciona segurança jurídica para todas as partes.

Em resumo, o acordo comercial de microsseguro premiável é um instrumento essencial para regular as relações entre as diversas entidades envolvidas na comercialização e gestão de títulos de capitalização, assegurando assim uma operação transparente e conforme a legislação vigente.

(Resposta: O acordo comercial de microsseguro premiável tem como objetivo regular os direitos e obrigações das partes envolvidas em relação à cessão dos direitos do título de capitalização, conforme definido na Circular SUSEP nº 444/12.)