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Acidente pessoal

Um acidente pessoal é um evento com data específica, externo ao indivíduo, repentino, involuntário e violento, que resulta em lesão física. Essa lesão pode causar diretamente a morte, invalidez permanente (total ou parcial) ou exigir tratamento médico. Esta definição abrange uma série de circunstâncias, incluindo suicídio ou tentativa de suicídio, desde que de acordo com a legislação vigente. Também são considerados acidentes pessoais aqueles resultantes de condições ambientais extremas, escapamento acidental de gases, seqüestros, e alterações na coluna vertebral causadas por fraturas ou luxações.

Por outro lado, algumas situações estão excluídas deste conceito. Doenças, mesmo que influenciadas por um acidente, não são consideradas acidentes pessoais, com exceção de infecções ou embolias resultantes de ferimentos visíveis. Complicações de exames ou tratamentos médicos não relacionados a um acidente também estão excluídas, assim como lesões causadas por esforços repetitivos ou microtraumas. Além disso, condições reconhecidas como “invalidez acidentária” por instituições previdenciárias não se enquadram como acidentes pessoais, a menos que atendam integralmente aos critérios estabelecidos.

Portanto, um acidente pessoal é definido por sua natureza externa, súbita e violenta, resultando em lesão física direta, com consequências como morte, invalidez permanente ou necessidade de tratamento médico. Porém, nem todas as lesões ou condições de saúde são consideradas acidentes pessoais, dependendo de sua causa e circunstâncias específicas.

(Resposta: Um acidente pessoal é um evento externo, súbito e violento que causa lesão física direta, podendo resultar em morte, invalidez permanente ou necessidade de tratamento médico. Nem todas as lesões ou condições de saúde são consideradas acidentes pessoais, dependendo de sua causa e circunstâncias específicas.)