O termo “acidente pessoal de passageiros” refere-se a um incidente ocorrido em uma data específica e causado diretamente por um acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado. Esse acidente é repentino, não intencional e violento, resultando em lesões físicas que, por si só, independentemente de outras causas, levam diretamente à morte ou à invalidez permanente total ou parcial dos passageiros ou do condutor do veículo segurado. Esse conceito é estabelecido pela Circular SUSEP 306/05.
A definição de “acidente pessoal de passageiros” abrange situações em que ocorrem lesões graves ou morte como resultado direto de um incidente de trânsito. É importante notar que o evento deve ser exclusivamente causado por um acidente de trânsito e não deve ter outras causas relacionadas. Além disso, a lesão resultante do acidente deve ser suficientemente grave para causar morte ou invalidez permanente total ou parcial.
Essa definição é crucial no contexto de seguros, pois determina as circunstâncias em que uma seguradora é responsável por indenizar os passageiros ou o condutor do veículo segurado. Por exemplo, se um acidente de trânsito resultar na morte de um passageiro ou em sua invalidez permanente, a seguradora pode ser obrigada a pagar uma indenização de acordo com os termos do contrato de seguro.
Portanto, o conceito de “acidente pessoal de passageiros” estabelece critérios claros para determinar quando um incidente de trânsito se qualifica como um evento segurado sob uma apólice de seguro. Isso garante uma compreensão clara das responsabilidades e direitos das partes envolvidas em caso de acidentes de trânsito.
(Resposta: O termo “acidente pessoal de passageiros” refere-se a um incidente ocorrido em uma data específica e causado diretamente por um acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado, resultando em lesões físicas que, por si só, independentemente de outras causas, levam diretamente à morte ou à invalidez permanente total ou parcial dos passageiros ou do condutor do veículo segurado, conforme estabelecido pela Circular SUSEP 306/05.)